A Suprema Corte do Reino Unido considerou discriminação impedir que um pai participe de decisões fundamentais na vida do filho pelo simples fato de não ter casado com a mãe dele. Ao analisar legislação da Escócia, o tribunal britânico explicou que o que importa na hora de saber quem tem direitos é o relacionamento familiar que foi estabelecido entre a criança e a outra pessoa, seja pai, avô ou até mesmo uma tia.
O processo que foi parar na Suprema Corte do Reino Unido conta o drama familiar vivido pela mãe JR, o pai K e a criança L. Os pais da menina, hoje com oito anos, chegaram a morar juntos, mas nunca oficializaram a relação. Quando os dois se separaram, K continuou participando da criação da filha até que foi bater às portas da Justiça pedindo seus direitos de visitação.
Por um tempo, foi garantido que ele visitasse a menina. Mas, depois que a mãe da criança acusou o pai de abusar sexualmente da filha, as visitas foram suspensas e K teve de se manter longe. Mais tarde, por falta de provas, as acusações de abuso da menor foram arquivadas. K, ainda assim, foi mantido afastado do convívio da filha.
O processo sobre o drama familiar está sob os cuidados de um ramo da Justiça escocesa criado só para lidar com crianças, exceto quando há acusações criminais contra ela — na Escócia, uma criança a partir dos oitos anos já pode sentar no banco dos réus. O chamado sistema de Children’s Hearings pilota os julgamentos com algumas regras próprias em prol do bem-estar das crianças. Uma delas é a que limita quais pessoas, as chamadas pessoas relevantes, podem participar das audiências e dos julgamentos sobre a vida do menor.
Até 2006, a lei escocesa dizia que só eram relevantes e, portanto, autorizados a participar dos julgamentos a mãe, o pai que usufruí de direitos e responsabilidades paternas e outros responsáveis pelo menor. Em 2006, uma mudança legislativa incluiu no rol de pessoas relevantes o pai que não casou com a mãe, mas registrou o filho. Ficou acertado, no entanto, que essa alteração na lei não retroagiria e, portanto, só valeria para crianças registradas a partir de então. Não era o caso de L, que nasceu em 2002 e logo foi registrada pelo pai e pela mãe. Por isso, K foi impedido de participar das audiências e julgamentos que consideraram que ele não tinha direitos como pai sobre a filha. Ele sequer pode ser ouvido.
Ao analisar o caso, a Suprema Corte do Reino considerou que a lei cria uma evidente discriminação tanto entre os pais casados e não casados, como entre os pais de crianças registradas a partir de 2006 e as registradas antes, como entre pais e mães.
A Suprema Corte do Reino Unido observou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos admite algumas diferenças de tratamento, por exemplo quando aceita leis que afirmam que, quando o pai não é casado com a mãe, a guarda é automática da mãe e o pai só tem direito se for à Justiça pedir. É o caso tanto da Escócia como da Irlanda (clique aqui para ler). Nessas situações, no entanto, a diferenciação é aceita dada a diversidade de relacionamentos que se estabelecem entre homem e mulher e com o objetivo de facilitar a vida da mãe de crianças cujo pai sequer tem interesse. No momento em que os dois têm vida familiar com o filho, tratamentos desiguais são injustificáveis, disseram.
De acordo com a corte, a Convenção Europeia de Direitos Humanos também foi violada na medida em que houve interferência na vida familiar e privada tanto da menor como do pai. Os juízes explicaram que esse direito de preservação à vida familiar e privada não é absoluto, mas não pode ser deixado de lado sem qualquer fundamento que justifique. Para os julgadores, ainda que ficasse decidido que K deveria se manter longe da criança, ele tinha o dever e o direito de participar do processo de decisão.
Como resposta ao processo, a Suprema Corte britânica afirmou que a legislação da Escócia precisa ser remendada para evitar a discriminação indevida. A partir de agora, a lei escocesa sobre quem é pessoa relevante para a criança precisa conter que é relevante qualquer pessoa que estabeleça vida familiar com a criança. Assim, de acordo com os juízes britânicos, ficam não só garantidos os direitos dos pais solteiros como de outros, parentes ou não, que mantém vida familiar com o menor.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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