O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (27/6/17), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.457.
O veto incide sobre o artigo 3º, que trata da permuta de titulares de cartório. Esse dispositivo tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como permitido atualmente.
Nas razões do veto, o governador explica que, de acordo com a Constituição Estadual, essa iniciativa é prerrogativa exclusiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O dispositivo vetado foi incluído por meio de emenda parlamentar ao Projeto de Lei (PL) 3.840/16, de autoria do TJMG.
Pimentel também lembra que a Constituição Federal determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, e não é permitido que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.
Tramitação – O veto deverá ser analisado em 30 dias, contados a partir desta terça (27). Para ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.
O restante da proposição deu origem à Lei 22.518, de 2017, que determina revisão salarial de 3,5% para os servidores do Poder Judiciário, retroativo a maio de 2016.
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Governador veta permuta de titulares de cartório em Minas Gerais
Fonte: ALMG
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