[vc_row][vc_column][vc_column_text]Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-Brasil
Nesta sexta-feira (10), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou mais uma de suas lives sobre temas pertinentes ao Registro Civil brasileiro, com coordenação e mediação do registrador civil e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari. O tema discutido na transmissão ao vivo foi: “Provimentos do CNJ sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais: a relevância em normatizar temas importantes”. Participaram do bate-papo o professor e juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista, e o presidente da Arpen-Brasil, Arion Cavalheiro Júnior, que acompanha Cassettari na mediação da atividade.
O presidente da Arpen-Brasil iniciou a live lembrando que nunca se teve uma frequência tão grande de provimentos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agora, durante a pandemia. Com isso, surgiram muitas dúvidas dos registradores civis, que se viram tendo que se adequar a novas normas quase que diariamente.
Evangelista atuou como juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até pouco tempo atrás e, enquanto no cargo, colaborou para a redação de diversas das normas que regem a atividade dos registradores civis de todo o país. Ele reforçou que todas as decisões tomadas pelo órgão têm como objetivo contribuir para segurança jurídica dos atos realizados dentro do Cartórios – tanto para os usuários, do outro lado do balcão, como também para os próprios colaboradores.
Para que as normas atingissem tal objetivo mas sem, de forma alguma, prejudicar a atividade registral, o magistrado ressaltou que sempre lutou, junto ao CNJ, para que instituições como a Arpen-Brasil fossem ouvidas acerca das decisões a serem tomadas.
Além disso, outro ponto que ele reforçou é relativo à importância de que os provimentos instituídos sejam acessíveis a todos os interessados: “a redação desses textos precisa ser a mais simples, clara e objetiva possível, assim o usuário leigo pode ler e entender o que está sendo dito pela norma”.Além disso, também há a importância de se respeitar as peculiaridades de cada município ao implementar as regras criadas pelo CNJ ou pelas corregedoras estaduais de Justiça, diretriz que é efetivamente tomada pelos registradores. Com tudo isso, uma das metas alcançadas pelo Registro Civil de Pessoas Naturais é de, hoje, ser uma das poucas vertentes do serviço público na qual a população confia, na opinião de Evangelista.
“Os provimentos publicados pelo CNJ não buscam simplesmente inovar no mundo jurídico, mas sim normatizar e regularizar algo que já é realidade, trazendo segurança à população envolvida nesses atos e aos registradores”, explicou o magistrado. Na sequência, também foram trazidos ao bate-papo exemplos de normas e de sua relevância para a sociedade, como o Provimento nº 46/2015, que instituiu a Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), e o Provimento nº 63/2017, que dispõe sobre novos modelos para certidões e a realização do registro de nascimento de crianças geradas por técnica de reprodução assistida.
Fonte: Arpen-BR
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