Situações mais comuns são as de senilidade avançada, de doenças provocadas por transtornos mentais e de doenças que levam à internação em UTI, segundo o juiz Dídimo Santana Barros Filho.
As nove Varas de Família e Sucessões da Comarca de Manaus receberam em 2013 um total 730 ações de interdição de adultos. As situações mais comuns envolvem pessoas incapacitadas por senilidade, muito idosas e com comprometimento de discernimento e sanidade mental, além de pessoas que já não têm mais condição de locomoção pelo estado físico debilitado.
De acordo com o juiz Dídimo Santana Barros Filho, titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, outra situação frequente é de pessoas com transtornos mentais que determinem incapacidade e por isto não têm condição de administrar a própria vida. Ele diz que nesses casos, normalmente um parente mais próximo, quase sempre a mãe ou, na falta dela, uma irmã ou irmão que fica cuidando dessa pessoa, requer a interdição.
Embora não muito comum, doenças também podem ser o motivo de ações, independentemente da idade ou da situação psicológica do cidadão. “São aquelas doenças que causam internação em UTI, como pessoas que têm um AVC; neste caso também normalmente vem o pedido de interdição, quase sempre pelo marido, esposa, filho ou mais próximo, para poder movimentar conta bancária e providenciar o pagamento das despesas que normalmente aquela pessoa faria”, explica o juiz. Ele relata que às vezes a pessoa já está recebendo benefício e é preciso administrar os recursos, seja o salário, seja o benefício.
CURATELA
O juiz Dídimo Santana Barros Filho explica que o procedimento começa com o pedido de interdição, juntando os documentos que comprovem a situação – às vezes com o laudo do INSS, quando a pessoa já tiver passado pela perícia – e justifiquem a decretação de interdição. Depois disto o juiz marca uma audiência, se for possível, dependendo do estado do interditando, para interrogá-lo e fazer um exame.
“Esse exame que o juiz faz, independente da comprovação dos autos, pode ter um laudo, atestado médico, mas a lei determina que o juiz faça essa audiência, onde deve interrogar o interditando e ao mesmo tempo aproveitar para fazer o exame, respeitando as limitações de seu conhecimento nessa área, apenas para reforçar o que está nos autos que foram juntados na petição inicial”, explica o juiz.
Justificada a interdição, é aberto um prazo para que o interditando se defenda. Mas, na maioria das situações, segundo o juiz Dídimo, pela urgência ou pelo estado em que a pessoa se encontra, o advogado ou a Defensoria Pública pede que seja nomeado liminarmente um curador, para que este cuide dos interesses do interditando enquanto o processo se desenrola.
“Normalmente, pelo exame que é feito ou pelos que são apresentados, se entender que os fatos estão comprovados, o juiz pode antecipar a tutela, que é sempre temporária, e interditar a pessoa, nomeando o requerente como curador”, afirma o juiz, ressaltando que tanto a interdição quanto a nomeação de curador são provisórias, enquanto o processo se desenrola.
PARECER DO MP
Com a expedição do Termo de Curatela Provisório, em seguida o processo vai para o Ministério Público, que analisa a situação e dá um parecer no sentido de que seja decretada ou não a interdição. Com base nos autos, no exame, nas provas e no parecer do MP, geralmente acolhido, o juiz decreta a interdição e nomeia curador na sentença, de forma definitiva. “Definitiva entre aspas, porque se aquela situação de incapacidade desaparecer, a interdição pode ser suspensa e a pessoa retoma a situação de normalidade, administrando a própria vida”, ressalta o magistrado.
Tanto a interdição, quanto a suspensão da interdição, têm de ser averbadas no cartório do 1º Ofício da Comarca, onde há um livro próprio para isto.
O titular da 5ª Vara de Família conta que é muito comum no cartório haver processos de interdição, os quais envolvem sempre adultos: “Você fica impressionado em ver a quantidade de processos e não é fácil. São situações que alcançam de forma bem expressiva as pessoas muito carentes, por conta da pobreza, drogas e do desemprego. Não que a pobreza cause isto, mas atinge mais as pessoas em situação de pobreza. É um drama e uma coisa que não é muito visível. É uma situação de constrangimento, que expõe o ambiente familiar, por isto é importante o segredo de justiça”.
O magistrado comenta ainda que existe a preocupação de priorizar estes processos, pela situação de sofrimento e de angústia das famílias. “A gente tem a clara percepção disso e prioriza no atendimento dessas pessoas, na designação de audiência; a gente sempre procura marcar para uma data mais próxima possível, para que a coisa seja resolvida de forma rápida. Até porque envolve o recebimento de benefício previdenciário, que serve para sustentar a família e tudo o mais, e envolve ainda uma situação que vai favorecer o requerimento do benefício. Então por parte do Judiciário a coisa está sendo feita na medida do possível”, avalia o magistrado.
ZONAS NORTE E LESTE
Os cartórios que receberam maior quantidade de ações de interdição foram a 5ª e a 8ª Varas de Família, no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, com mais de 180 pedidos cada, protocolados pela Defensoria Pública.
A 9ª Vara de Família, localizada no Fórum Lúcio Fonte de Rezende, no bairro Cidade Nova, e a 10ª Vara de Família, que funciona no Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus, também receberam grande quantidade de pedidos de interdição no ano passado, foram 123 e 133 ações, respectivamente. Os dois fóruns funcionam nas regiões mais populosas da capital amazonense.
Fonte: TJAM
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