O projeto de lei que assegura aos índios o direito de registrar, na certidão de nascimento, prenomes de origem indígena foi aprovado nesta quinta-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – CDH. Agora, o projeto (PLS 3/10), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado – CCJ.
Para assegurar tal direito, a proposta retira a prerrogativa do oficial de cartório de recusar – apenas nesse caso – o registro de prenome que julgue expor a pessoa ao ridículo. E, para fazer isso, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Ao defender tratamento diferenciado no caso dos indígenas, Cristovam argumenta que a escolha do prenome, nesse caso, envolve fatores étnicos e culturais, entre outros, "que acentuam valores da natureza" e o culto aos antepassados.
Em seu relatório sobre o projeto, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) defendeu a aprovação da matéria com uma emenda de redação. Ele observou que a iniciativa de Cristovam "cuida do direito do indígena de ver respeitadas suas peculiaridades culturais exatamente no momento em que se submete a um ato estranho aos seus costumes: o registro civil".
Vicentinho também ressaltou que, "por vezes, a escolha [do prenome] denota a relação com o meio natural, tão valorizado na cultura indígena; algumas vezes, a relação com os antepassados; outras vezes, a relação com a história da tribo; seja como for, o prenome não indica a individualidade em nenhuma dessas circunstâncias, mas a posição ocupada pela pessoa dentro da hierarquia tribal e as funções a serem desenvolvidas por ela".
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), essa proposta receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Agência Senado
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