Na última sexta-feira (30/01), terminou o prazo para as prefeituras celebrarem convênio com a Receita Federal de forma a receberem a totalidade do ITR arrecadado nesse ano. Em novembro do ano passado, a Receita Federal instituiu – por meio da Instrução Normativa RFB n° 884 – a possibilidade de se firmar convênio entre a Receita e os municípios com interesse de receberem a totalidade do ITR dentro do exercício do ano, sendo que, em contrapartida, as prefeituras assumem papel na fiscalização e cobrança do imposto.
O assessor de negócios do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap – PR), Felipe Nasser, esclareceu que as prefeituras obtiveram a competência assessoria para administrar os benefícios do Imposto Territorial Rural (ITR), e a certificação é a condição para que a prefeitura firme convênio com a União para acessar todas as informações correspondentes. As prefeituras que perderam o prazo de adesão terão o retorno limitado até 2010.
Paraná
Essa é mais um fato que incentiva a adoção da certificação digital na esfera municipal. A cidade de Umuarama, no Paraná, é exemplo dessa tendência. De acordo com o assessor da Sescap – PR, Felipe Nasser, as prefeituras estão reconhecendo os benefícios que a certificação digital agrega à gestão pública ao possibilitar mais agilidade nos processos de consulta e ações perante a Receita Federal do Brasil, bem como economia de tempo e papel e ainda a maior produtividade do servidor.
O Sescap-PR, Autoridade de Registro credenciada à ICP-Brasil, já emitiu cerca de sete mil certificados para toda a região do Paraná. Nasser destaca que o crescimento na demanda está relacionado aos serviços que as prefeituras podem dispor, como o Simples Nacional, o Fundo de Participação dos Municípios – FPEM, Serviço Público de Escrituração Digital -SPED Fiscal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, entre outros.
Para o ano de
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
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