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Unificação do direito civil na América Latina e Regime Tributário são temas debatidos durante Congresso Nacional

Maceió (AL) – O XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro realizado pela Anoreg-BR e pela Anoreg-AL, na cidade de Maceió (AL), recebeu no dia 18 de novembro o advogado e professor de Direito Civil da UFPR, Luiz Edson Fachin, o advogado e professor de Direito Civil da UFAM, Zeno Veloso, e o advogado e professor de Direito Civil da PUC-SP, Christiano Cassettari. Eles apresentaram a palestra que debateu o tema “A Necessidade de Unificação do Direito Civil na América Latina com Implicações no Direito Sucessório”.

Palestra apresentada em Maceió para notários e registradores de todo o país tratou da “Necessidade de Unificação do Direito Civil na América Latina com Implicações no Direito Sucessório”

A segunda palestra do dia intitulada “Regime Tributário Aplicável ao Tabelião e Oficial de Registro: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?” foi proferida pelo advogado e professor de Direito Tributário da PUC-SP, Antônio Herance Filho, pela advogada e também professora de Direito Tributário da PUC-SP, Sandra Cristina Denardi, e pelo advogado e especialista em Direito Previdenciário, Vicente Santos.

Ficou a cargo do vice-presidente da Anoreg-AL, Rainey Marinho, coordenar a palestra, que teve início com o professor Antônio Herance. Apresentando as legislações que tratam dos serviços notariais e de registro, como o art. 236 da Constituição Federal e a Lei 8.935/94, Herance ressaltou que a lei não trata os serviços notariais e de registro como sendo exercidos por pessoa jurídica. “O Código Civil elenca o que estão enquadrados como pessoa jurídica e os notários e registradores não estão relacionados”, esclareceu.

No entanto, ele ressaltou que o art. 14 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 001, de 12 de janeiro de 2000, que trata das instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, incluiu os cartórios na obrigatoriedade de se inscrever no CNPJ, mesmo não possuindo personalidade jurídica.

Segundo o professor Antônio Herance, os serviços notariais e de registro são exercidos por pessoa física

Em seguida, Antônio Herance explicou como os notários e registradores devem utilizar os números de inscrição CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CEI (Cadastro Específico do INSS) e CNPJ. Segundo ele, o CPF é utilizado no recolhimento do Imposto de Renda e também na celebração de contratos, “pois como o cartório não tem personalidade jurídica ele não pode ser parte em contratos. Quem contrata ou é contratada é a pessoa física do Notário ou do Registrador”.

“Já a legislação previdenciária federal e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) exigem a inscrição de Notários e de Registradores no CEI, sendo indispensável o uso do número dessa inscrição para efetivação do recolhimento das contribuições previdenciárias e para depósito do FGTS”, explicou o palestrante.

Com relação ao CNPJ, Herance disse que ele deve ser utilizado apenas para o preenchimento da Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI). “Portanto, os registradores civis, os registradores das pessoas jurídicas e os tabelionatos de protesto de títulos podem guardar o CNPJ porque nunca irão utilizá-lo”.

No estado de Minas Gerais, o CNPJ ainda é utilizado para envio da DAE (Declaração de Arrecadação do Estado) e da DAP (Declaração de Atos Pagos), conforme a Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 30 de março de 2005.

A advogada Sandra Cristina Denardi tratou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado pelas prefeituras e sua base de cálculo. Segundo ela, a base de cálculo seria um valor fixo, “mas essa não é a realidade que vemos recentemente, onde muitos municípios tributam com base na receita bruta”, disse.

A advogada Sandra Cristina Denardi ao lado especialista em Direito Previdenciário, Vicente Santos (dir.) e do vice-presidente da Anoreg-AL, Rainey Marinho (esq.)

“Os notários e registradores recebem emolumentos que têm as mesmas características dos honorários recebidos por um advogado, por exemplo, portanto não tem razão alguma para ser considerado receita bruta”, explicou a palestrante.

Ela ainda comentou sobre a Adin 3089 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a incidência do ISSQN sobre as atividades notariais e de registro. Segundo Denardi, nada discutiu-se sobre a base de cálculo, e cada tribunal Tribunal de Justiça tem julgado esses casos de uma forma diferente. 

Por fim, o especialista em Direito Previdenciário, Vicente Santos, discorreu brevemente sobre o regime de previdência dos notários e registradores, e sobre o caso específico dos notários e registradores do estado do Paraná.

Finalizando o segundo dia de palestras do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, o advogado e professor de Direito Civil da PUC-SP, Maurício Zockun, apresentou a palestra “Equilíbrio da Relação Jurídica do Serviço Delegado Frente à Atuação do Estado”, que teve como presidente da mesa o vice-presidente do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil, Cláudio Marçal Freire.

Maurício Zockun apresentou a palestra “Equilíbrio da Relação Jurídica do Serviço Delegado Frente à Atuação do Estado” durante o XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

 

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