Recivil
Blog

Único imóvel de solteiros, separados, divorciados ou viúvos poderá ser impenhorável

Projeto de Lei da Câmara (PLC 104/09) que torna impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia, deve ser votado na quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, que será examinado em decisão terminativa, é de autoria do então deputado Augusto Nardes e recebeu duas emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).


O projeto altera a Lei 8.009/90, que garante que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei.


Na justificação da proposta, o deputado aponta o abandono legal das pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas, que podem, atualmente, ter seus imóveis residenciais penhorados. Ele argumenta que essa situação é injusta e contraria o princípio de que todos são iguais perante a lei.


A CCJ reúne-se 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado Federal.


 


Fonte: Agência Senado – 16.10


 

Posts relacionados

Efeito “jovem viúva” surpreende o INSS

Giovanna
12 anos ago

Certidões de nascimento em Cuiabá devem ser emitidas nas maternidades

Giovanna
12 anos ago

Prazo prescricional para contestar registro de paternidade é de quatro anos, a contar da data do registro da criança no cartório

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile