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União instável – UE discute regras para divórcio de casais multinacionais

A Comissão Européia e a presidência alemã da União Européia estão quebrando a cabeça para resolver mais um impasse resultante da mobilidade e integração promovidas pela livre-circulação de pessoas no território europeu: qual é a legislação aplicável aos divórcios entre casais de nacionalidades diversas? A do país do noivo? Da noiva? Do país onde se casaram? De onde vivem atualmente? As opções são múltiplas o que só aumenta a confusão.

O divórcio foi um dos temas debatidos durante a reunião informal dos ministros da Justiça e Assuntos Internos dos Estados-Membros, realizada em Dresden, na segunda e terça-feiras (15 e 16/1). A Alemanha tomou a dianteira, defendendo expressamente a harmonização do direito de família, especialmente a simplificação do divórcio, na União Européia.

A proposta dos alemães é pragmaticamente “alemã”: os casais devem, já na ocasião do casamento, definir a legislação aplicável para o caso de decidirem divorciar-se no futuro. Isso significa que uma mulher eslovena casada com um homem finlandês e residente em Amsterdã poderia entrar com um pedido de divórcio num tribunal holandês, de acordo com a lei eslovena. Isso é impossível actualmente.

A posição alemã conta com o apoio do italiano Franco Frattini, vice-presidente da Comissão Européia e comissário responsável pela pasta da Justiça, Liberdade e Segurança no espaço europeu. De acordo com Frattini, a certeza jurídica, o aceso à Justiça e o reconhecimento mútuo de decisões judiciais devem ser assegurados pelo Comissão e pelos Estados-Membros. Mas, para acalmar os ânimos de alguns países de tradição mais conservadora (como Malta, onde o divórcio é proibido), destacou que não há intenção alguma de impor um direito de família comum à Europa e, sim, de facilitar a vida dos cidadãos.

Entretanto, de acordo com um estudo publicado no dia 15 de Janeiro pela Comissão Europeia, 60% dos europeus esperam que Bruxelas desempenhe um papel ativo nos processos de divórcio e 87% apoiam a validade automática de acordos amigáveis de divórcio em qualquer outro Estado-Membro.

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