Na última sexta-feira (1º), assuntos importantes no âmbito do Direito de Família foram abordados no III Congresso Mineiro de Direito das Famílias e Sucessões, em Belo Horizonte. A professora Luciana Poli e o advogado Gustavo Henrique Velasco, membros do IBDFAM, participaram do painel sobre uniões de fato. Para falar sobre uniões homoafetivas, Luciana citou o Projeto de Lei (PL) 612/2011 da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, aprovado recentemente pela a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
De acordo com a professora, o texto legal deve servir de base, mas não é o suficiente para que a lei seja aplicada de forma plena para todos os cidadãos. Ela questionou a necessidade de aprovação da proposta do Senado. "Creio eu que (a aprovação deste projeto é necessária) para pôr uma pedra definitiva nesta questão. Creio eu que para dar uma tranquilidade desses pares que, efetivamente, pretendem ter este direito assegurado", acrescentando que também acredita que a construção do Direito Civil hoje deve ser pautada pela luta para a plena igualdade entre os cidadãos.
Na visão de Luciana, o Brasil ainda está relativamente atrasado no reconhecimento de direitos humanos, lembrando que em Portugal a autorização do casamento homoafetivo foi um passo muito importante para aquele país. Mesmo que esta não fosse a vontade da maioria da população, citou a professora, cabe ao Direito preservar a igualdade de todos os direitos dos cidadãos, inclusive o desejo de adquirir o estado civil casado. Luciana ainda disse que o Direito de Família deve ser defendido independentemente das convicções pessoais e religiosas dos operadores do Direito. Ela finalizou sua participação questionando qual seria a justificativa jurídica para negar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Também favorável e no mesmo sentido, o advogado Gustavo Henrique Velasco enfatizou que "as decisões no Direito de Família não estão ligadas ao que você acha ou não certo". Para ele, cada um tem suas convicções e, independentemente delas, este ramo do Direito deve ser "um manto de proteção a todos". Neste viés, o advogado disse se sentir encantado pela possibilidade de quebra de paradigmas derivada do Direito de Família.
Para abordar o tema dissoluções e partilhas de bens, Velasco fez uma breve elucidação sobre as uniões de fato. Ele destacou a união estável, o concubinato – que se caracteriza como uma união conjugal reprimida por lei ou convenção social, em que os pares são vulgarmente conhecidos como amantes – e a sociedade de fato, a qual independe de vínculo afetivo. O advogado analisou como o artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece a separação obrigatória de bens, é aplicado em casos de união estável. Gustavo criticou a obrigatoriedade de as pessoas que se casarem com mais de 70 anos terem que se submeter ao regime de separação obrigatória de bens, dizendo que esta lei contraria a dignidade da pessoa idosa e limita um direito em razão da idade.
O advogado também expôs sua análise referente à aplicação do Direito de Família no caso de dissolução de união estável de relacionamento concubinário, em que ele desaprova a atual competência de julgamento para estas situações. "Há uma forte tendência no Brasil de se buscar ou de se tentar fazer com que as dissoluções das relações concubinárias não sejam apreciadas por varas cíveis e que isto passe a ser de competência das varas de família". O advogado concorda com esta tendência por acreditar que o juiz da vara de família conhece melhor o assunto do que o juiz da vara cível e, além disso, muitas vezes o cidadão se esquiva de buscar uma solução para seu problema junto ao Judiciário. Geralmente, segundo Gustavo, os tribunais têm negado concessões de direito de qualquer espécie para as uniões concubinárias. Na opinião dele, o mais importante diante desse contexto é a preocupação com a estabilidade das relações familiares, desde que elas sejam alicerçadas pelo consentimento e pela boa fé.
Do Afeto ao Direito – No painel "Do Afeto ao Direito", o professor Walsir Rodrigues, associado do IBDFAM, abordou o tema famílias paralelas. Segundo ele, esta modalidade familiar ainda é ignorada pelo Direito. O professor acredita que relacionamentos paralelos sempre vão existir e mesmo que a maioria das pessoas não concorde com este tipo de união o Direito não pode excluir esta realidade. Para ele, com a evolução familiar, aquela família idealizada pelo Estado e pela Igreja passou a perder características marcantes como o patrimonialismo, já que anteriormente o reconhecimento de um filho havido fora do casamento era visto como prejudicial ao patrimônio da família. Walsir disse que a Constituição de 1988 veio garantir a igualdade destes direitos, como também a igualdade entre os homens e mulheres e a pluralidade das famílias, a partir do momento em que não é mais especificado que a união é indissolúvel.
O advogado Antônio Marcos Nohmi, também integrante do IBDFAM, encerrou o ciclo de palestras do dia falando sobre investigação de paternidade socioafetiva. Segundo ele, o maior objetivo da sua apresentação não era explicar teoricamente o processo investigatório de parentalidade, mas sim analisar como é a tendência de julgamento nos tribunais de Justiça e nos tribunais superiores. Como ele explicou, existem dois caminhos para investigar a paternidade ou a maternidade de um indivíduo: ou é pelo sangue ou pelo afeto. Na visão do advogado, é necessária certa delicadeza para julgar as situações permeadas pelo afeto. Na análise de um caso que envolva criança ou adolescente, o melhor interesse do menor se sobrepõe a qualquer outro. O advogado citou um caso em que um desembargador votou a favor do reconhecimento da paternidade socioafetiva, alegando que "há reconhecimento legal de outras espécies de parentescos civil além da adoção, tais como a paternidade socioafetiva. A parentalidade socioafetiva envolve aspecto sentimental criado entre parentes não biológicos pelo ato de convivência, vontade e amor, e prepondera em relação à biológica", de acordo com o processo judicial citado pelo advogado. Nohmi concluiu que a melhor maneira de tratar assuntos no âmbito do Direito de Família é em um ambiente multidisciplinar.
Fonte: Ibdfam
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