A certidão de casamento ainda não foi liberada pelo cartório das Graças, mas o promotor de Justiça Adalberto Vieira e o técnico judiciário do TJPE Ricardo Coelho comemoram a decisão do juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra e Silva. O magistrado declarou a sentença que converteu uma união homoafetiva em casamento, com efeitos imediatos e sem necessidade de celebração, a primeira no Norte e Nordeste e a quarta no Brasil.
O juiz responsável pela decisão inédita na região informou ao Diario que os interessados nesse tipo de sentença devem recorrer com um pedido em um dos 15 cartórios do Recife e dar entrada com a solicitação de habilitação, comprovando a existência de união estável para que ocorra o casamento civil. Não existe tempo determinado do relacionamento, basta comprovar que é uma relação duradoura, pública e contínua. "O processo não é complicado. É determinado um período de 15 dias para que alguém se posicione contra ou não, em seguida, o promotor de Justiça emite o parecer e por fim o processo volta ao juiz que está vinculado ao cartório, para ser emitido o resultado", disse Clicério Bezerra.
Saiba mais
Os requerentes da decisão em Pernambuco mantêm uma união estável desde 10 de outubro de 1998, realizaram um casamento no dia 10 de outubro de 2010 na Conservatória do Registro Civil, em Lisboa, Portugal. Mas o ato não tem validade no Brasil em razão de não ter sido legalizado por autoridade consular. De acordo com Adalberto Vieira, beneficiado pela sentença, a iniciativa serve de divulgação dos direitos dos casais homoafetivos. "Gostaria de expor minha alegria e espero que outros casais façam o mesmo."
União Estável
Dez dos 11 ministros reconheceram legalmente, em 5 de maio deste ano, a união homoafetiva. A decisão, segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, envolve partilha de bens, recebimento de pensão e herança, obedecendo as regras estabelecidas pelo Código Civil Pernambuco.
Em maio de 2010, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) orientou os cartórios do estado a reconhecerem a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O provimento se baseou em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Casamento.
União Estável não é casamento. Na União Estável, leva-se em conta o vínculo patrimonial, enquanto no casamento é considerado o vínculo patrimonial e o matrimônio (união legítima de homem com mulher)
Filhos
Caberá aos tribunais inferiores do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar os pedidos de permissão para os casais do mesmo sexo adotarem filhos ou mudarem de nome e ao Legislativo, regular tais assuntos
Autorização
A Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar homossexuais a se casarem e adotarem filhos. O governo argentino seguiu o exemplo da Holanda, Suécia, Portugal, Espanha e Canadá. Nos Estados Unidos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo somente é possível em cinco estados e em Washington
Fonte: Diário de Pernambuco
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