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União estável tem que ser comprovada por duas testemunhas, diz MPF

O MPF (Ministétio Público Federal) enviou recomendação a todos os tabelionatos da jurisdição do Distrito Federal que tenham atribuição de lavrar escritura pública declaratória de união estável para que conste nas declarações o registro de, no mínimo, duas testemunhas que comprovem tal situação.

A medida visa evitar que se proliferem sucessivas declarações de uniões estáveis duvidosas que possivelmente venham a produzir efeitos no âmbito previdenciário ou que tenham repercussão patrimonial nas relações entre supostos conviventes ou concubinos, principalmente quando essas escrituras são destinadas a fazerem parte de comprovação em órgãos públicos federais.

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que os tabelionatos cíveis do DF cumpram a recomendação e para que informem ao MPF as providências adotadas no sentido de dar efetividade à recomendação.

 

Fonte: Arpen BR

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