Ao receber das mãos da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Prêmio Direitos Humanos 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, disse que a autorização da união civil homoafetiva “inaugura uma era revolucionária” no Brasil. Ayres Brito recebeu foi agraciado na categoria Garantia dos Direitos da População de LGBT.
O ministro, que proferiu a primeira palestra da 2ª Conferência Nacional LGBT, que teve início na noite de ontem (15), em Brasília, explicou que quando estava escrevendo o voto que garantiu constitucionalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, baseou-se em iniciativas sociais e experiências pessoais e citou a colaboração de representantes do segmento LGBT, além do profundo estudo da Constituição Federal (CF).
“Eu estudei a Constituição por todos os ângulos e aspectos para ver se era juridicamente correto o reconhecimento a todos os direitos sem nenhuma exceção. Quanto mais eu desfilava pela passarela da Constituição, eu só encontrava confirmação de que é violência e fundamentalismo de alguns afirmar de que a pessoa é mais ou menos digna em razão de sua orientação sexual”, ilustrou Ayres Brito.
Segundo o ministro, seu voto também levou em conta os princípios para a plena felicidade do ser humano. “Se uma pessoa heterossexual só pode ser feliz de forma heterossexual, o homossexual só pode ser feliz e realizado homossexualmente”, completou.
Ayres Brito se considera um humanista e citou Platão e Carl Jung como inspiradores de suas decisões. Para ele, a homofobia tem que ser vorazmente combatida. “O homossexual assumido é como o hetero assumido: absolutamente equilibrado com o projeto para todo o corpo da sociedade”, justificou. Quem sai perdendo com o reconhecimento dessa igualdade, questiona à plateia o entusiasmado jurista?: “Ninguém. Todos ganham. Para fins de efeitos jurídicos não se pode negar o desfrute desses direitos se ninguém sai perdendo”, afirmou.
Ao concluir sua apresentação, Ayres Brito afirma que a votação confere uma nova modalidade de constitucionalismo: a fraternal. “Depois do civil e político, dos direitos econômico e sociais, inauguramos outra categoria de inclusão, que é a fraternal ou comunitária, prevista no artigo 3º, inciso 1º da Constituição Federal”, justificou.
Marca registrada – Conhecido por suas polêmicas votações, o ministro do Supremo também foi relator de grandes decisões que mudaram os rumos do país, como o uso das células tronco, a liberdade de imprensa, o nepotismo no serviço público e a ação que reconheceu a dignidade dos povos indígenas, no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Fonte: SEDH
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