Minas registrou aumento de 166% nas separações; novo processo permite registro diretamente nos cartórios
Desde julho do ano passado, quando foi promulgada a lei que extinguiu os prazos de um ano da separação judicial e de dois anos para separação de fato e que um casal pudesse requerer o divórcio, houve uma verdadeira corrida aos cartórios.
Só em Minas Gerais, nos dois primeiros meses de vigência da nova lei, houve um aumento de 166% no número de divórcios, em comparação com todo o primeiro semestre de 2010. Em Belo Horizonte, esse aumento foi de 109,5%. Em São Paulo, onde o Colégio Notarial do Brasil consolidou os registros, os divórcios aumentaram 109% em 2010.
A explicação para esse cenário é a promulgação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, que garantiu que os divórcios pudessem ser realizados diretamente nos cartórios, sem passar pela homologação judicial – salvo em casos em que o casal não entre em acordo sobre o rompimento ou que tenha filhos menores ou incapazes. A medida também ajudou a desafogar o Poder Judiciário ao reduzir o número de processos em tramitação- agora, se for do desejo de ambas as partes, as ações de separação na Justiça podem ser imediatamente convertidas em divórcio. "A emenda facilitou a vida das pessoas. Conscientizou o cidadão sobre seu direito", disse o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira de Carvalho. Foi assim que o casal de aposentados Edson Manoel Pereira, de 52 anos, e Marli Cardoso Pereira, de 53, pôde dar um fim amigável à união.
Fonte: Jornal Super Noticias – MG
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