A União Europeia está colocando em prática, pela primeira vez desde que foi criada, um dispositivo que permite a criação de regras que não atinjam todos os Estados membros. O dispositivo permite que um gurpo de países da UE se unam para aprovar normas que atinjam só eles, quando não há um acordo em todo o bloco econômico-político. A utilização dessa ferramenta foi aprovada, semana passada, pelo The Justice and Home Affairs (JHA) Council, um dos braços do Legislativo europeu, depois de já ter passado pelo Parlamento da UE. Com a aprovação pelos dois braços do Legislativo europeu, o dispositivo já pode ser aplicado.
É graças a essa possibilidade que o Parlamento da União agora vai editar regras gerais para um grupo de 14 países para acabar com o conflito de legislação nos casamentos internacionais. A ideia é definir qual legislação se aplica nos casos de divórcios entre casais de diferentes nacionalidades da UE ou que moram em país que não o seu de nascimento. Ou seja, o fato de o casal pedir o divórcio no Judiciário do país A não significa que vai ser aplicada a lei do país A. O Judiciário A pode ter de aplicar as normas do país B.
Atualmente, segundo dados da própria União, há cerca de 120 milhões de casamentos em vigor na União Europeia, dos quais aproximadamente 16 milhões são internacionais. Ou seja, em 13% dos casamentos ou os cônjuges não são da mesma nacionalidade ou moram em um país que não o de origem. O casamento, quando celebrado em qualquer Estado membro da UE, é reconhecido por todos os outros.
O problema surge na hora do divórcio, que inclui separação dos bens e guarda dos filhos. A dificuldade é saber qual legislação se aplica: a do país onde foi celebrado o casamento, a do país natal dos cônjuges ou a do país onde foi pedido o divórcio. De acordo com a ONG italiana Genitori Separati (Pais Separados), que trata de problemas ligados à separação conjugal, 20 países definem a lei que vai ser aplicada de acordo com critérios que consideram a cidadania e o local de residência dos cônjuges. Os outros setes aplicam a sua lei nacional.
Parte do bloco
A proposta de estabelecer regras para definir qual legislação aplicar nos casamentos internacionais surgiu em 2006, mas fracassou dois anos depois porque não houve acordo entre todos os membros da União Europeia. Uma movimentação dentro do bloco reuniu 14 países que querem ver uma regra única aprovada. São eles: Áustria, Bulgária, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, România, Eslovênia, Espanha, Alemanha, Bélgica, Portugal, Letônia e Malta.
A possibilidade de serem formados subgrupos dentro da União Europeia surgiu em 1997, com o Tratado de Amsterdã. O pacto, assinado por todos os Estados membros da UE, reformulou diversos trechos do Tratado da União Europeia. Entrou em vigor em 1999. Em 2001, mais uma aprimoração: foi aprovado o Tratado de Nice, que entrou em vigor dois anos depois.
Hoje, tanto o Tratado da União Europeia como o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia preveem essa possibilidade, desde que para proteger os interesses da comunidade e como última alternativa, quando todos os Estados não chegam a um acordo sobre determinado conflito dentro de um prazo razoável. É necessário que o grupo seja formado por pelo menos nove países e as regras propostas não podem discriminar outros Estados e nem prejudicar a coesão política, econômica, social e territorial da UE. Aqueles países que decidiram não fazer parte do grupo podem, a qualquer momento, mudar de ideia e aderir às regras.
Neste caso do divórcio em casamentos internacionais, a proposta é que os cônjuges possam escolher qual legislação querem aplicar, desde que a lei escolhida seja de um país com ligação direta com o casal. Ou seja, ou do país onde eles casaram, ou onde moram ou ainda onde nasceram. O Judiciário do país onde é pedido o divórcio é obrigado a aplicar as regras escolhidas.
O subgrupo europeu também quer blindar tentativas de um dos cônjuges de correr ao Judiciário e aplicar a lei mais favorável a ele. A ideia é proteger o lado mais fraco e garantir que os dois conheçam bem as regras aplicadas. Em casos em que na foi escolhia uma lei, vai ser priorizada a lei do país onde o casal mora.
Fonte: Conjur
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