Atualmente é muito comum casais que se declaram em união estável. Muitas pessoas afirmam que o direito de quem vive em união estável são os mesmos dos que se casaram civilmente. Mas não é bem simples assim. Existem diferenças entre os dois institutos e a população deve ficar atenta.
O casamento civil é um ato formal realizado pelo juiz de paz, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Ele é composto por três fases: a habilitação, com a apresentação dos documentos exigidos por lei, a celebração e o registro.
Já a união estável não precisa de um ato formal para existir. O casal pode fazer uma escritura em um tabelionato de notas, atestando que vive em uma relação estável.
No entanto, em relação aos direitos, somente o casamento civil garante, por exemplo, a mudança do estado civil para casado, a presunção da paternidade do nascimento dos filhos e a alteração do sobrenome. Na união estável, para realizar a alteração de nome é necessário determinação judicial. Também existem diferenças no processo sucessório, caso uma das partes venha a falecer e na divisão de bens em razão do rompimento do casal.
É muito importante que o casal se informe sobre o seus direitos antes de definir viver em união estável ou partir para o casamento civil.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil
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