O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, através do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, concedeu liminar na tarde de ontem (29/09) suspendendo o processo eleitoral do Recivil, que estava marcado para amanhã (01/10), até que se dê o trânsito em julgado da ação principal do Processo nº 0010257-20.2015.5.03.0109.
No texto da liminar, o desembargador afirma que:
“É inegável que a ocorrência de novas eleições, com chapa única, poderá causar ônus irreparáveis aos requerentes e a toda categoria profissional, decorrente de decisões eventualmente tomadas pelo candidato de chapa única ora existente (que iniciaria seu mandato já no dia 3 de out.2016), na hipótese de o acórdão ser reformado. Não se pode negar, ademais, que os filiados serão privados do direito de efetiva participação no processo eleitoral, impossibilitados de formarem nova chapa, indicando candidato próprio. A natureza satisfativa da medida recomenda redobrada cautela na condução deste processo, sendo oportuna a concessão da medida ora requerida. Portanto, em meio às controvérsias que envolvem o direito discutido, a decisão que determinou a realização de eleição sindical com chapa única carrega o risco de lesão grave e prejuízo de difícil, senão impossível, reparação. Com esses fundamentos, defiro liminar requerida para atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista apresentado na ação ordinária, afastando a ordem de realização de novo pleito em até 30 (trinta) dias da publicação do acórdão proferido na ação ordinária, com o cancelamento das eleições agendadas para o próximo sábado (dia 1º de out.2016 ), que deverão ser realizadas somente após o trânsito em julgado da ação principal.”
Em razão desta decisão, o Recivil comunica a todos que o processo eleitoral doravante marcado para amanhã (01/10) está suspenso.
Clique aqui e veja a íntegra do mandado de notificação.
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