O TRT/RJ planeja ampliar o convênio com os cartórios de distribuição e de protesto de títulos para incluir os cartórios de Registro Geral de Imóveis e de Registro de Pessoas Naturais. A iniciativa busca integrar o Tribunal ao banco de dados dos cartórios, para, assim, facilitar a busca de bens e a localização dos devedores nos processos em fase de execução. Para dar continuidade ao projeto, nesta segunda-feira, dia 6/6, o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da Presidência e gestor regional do Projeto Nacional de Conciliação do CNJ, esteve reunido com Renaldo Andrade Bussiére, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), e Cláudio Almeida, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ).
"Esta parceria certamente dará mais celeridade à execução trabalhista, com a prenotação da penhora nos cartórios, além de diminuirmos o gasto de papel", comentou o desembargador durante a reunião, que também teve a participação de Luis Felipe Carrapatoso, secretário geral da Presidência do Tribunal.
Segundo o presidente da Anoreg, Renaldo Bussiére, a Associação está disposta a colaborar, criando a certidão eletrônica de Registro de Imóvel. Ele também comentou que o procedimento atual de prenotação cria para os cartórios, em muitos casos, a obrigação de antecipar o pagamento da taxa cobrada pelo serviço.
"A partir de agora, com a iniciativa do TRT/RJ, os valores serão acrescidos à execução", explicou o desembargador Cesar Marques.
Para Cláudio Almeida, da Arpen-RJ, a criação de um acesso fácil aos cartórios extrajudiciais ajudará o Poder Judiciário e beneficiará, sobretudo, a população.
Na próxima etapa de elaboração do convênio, alguns detalhes técnicos serão debatidos entre as equipes de Tecnologia da Informação do TRT/RJ e das associações.
O projeto, que busca a celeridade e a eficiência da prestação jursidicional, conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça
OUTROS CONVÊNIOS – O TRT/RJ já conta com outros convênios, como, por exemplo, com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Jucerja. O acordo permite que o Tribunal consulte o cadastro de empresas e a visualização de documentos digitalizados mantidos pela Junta.
Fonte: TRT/RJ
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