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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – PORTARIA Nº 7.007/PR/2025

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e no § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”; 

 

CONSIDERANDO o item 21.13.6 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2019, que rege o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais; 

 

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 6.923, de 31 de outubro de 2024, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019”; 

 

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0191482-63.2024.8.13.0000, 

 

RESOLVE: Art. 1º Ficam sem efeito os atos de outorga de delegação a candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2024. 

 

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2025. 

 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, 

Presidente 

 

Para consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria, clique aqui

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