Recivil
Blog

TRF5 suspende nova audiência de escolha para cartórios do RN

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Élio Siqueira Filho, determinou a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara no Rio Grande do Norte. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá suspender a nova audiência de escolha, marcada para 30 de agosto, das serventias extrajudiciais oferecidas no último concurso para notários e registradores até o julgamento dos embargos de declaração no TRF5.

 

A decisão foi tomada em agravo de instrumento aviado pela União, em face da decisão do Juízo Federal da 4ª Vara no Rio Grande do Norte, que nos autos de cumprimento provisório de sentença, deferiu tutela antecipatória para determinar ao Tribunal de Justiça a realização de nova audiência de escolha. O agravante alegou que, além da ação referente à vacância do Ofício Único de Caiçara do Norte, tramitam na Justiça Federal duas outras ações com o mesmo objeto e cujo desfecho interferem na classificação dos candidatos e na listagem de vacância das serventias.

 

“Considerando a situação fático-jurídica objeto da demanda de origem, os efeitos da decisão judicial dela emanada repercutem diretamente em outros dois processos, que se encontram pendentes de análise recursal. É que a possibilidade real de decisões conflitantes, no caso, gerará um verdadeiro efeito cascata, haja vista a necessidade de reorganização da lista das serventias e a realização de nova audiência de escolhas”, analisou o desembargador federal Élio Siqueira Filho.

 

“Diante desse contexto, defiro o pedido de tutela liminar recursal para determinar a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos de origem”, concluiu o magistrado.

 

Processo nº 0811838-95.2018.4.05.0000 (Agravo de Instrumento)

 

 

Fonte: Anoreg-RN

 

 

 

 

Posts relacionados

Recivil promove palestras sobre Compliance para Cartórios e os Provimentos 82 e 83 do CNJ

Giovanna
6 anos ago

É possível alteração de regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil

Giovanna
12 anos ago

Provimento n. 290/15 acrescenta parágrafos ao art. 190 do Código de Normas – Inventário e Partilha

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile