O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (7/2), recurso de um empregado de Gravataí (RS) que pedia para ser incluído entre os beneficiários da pensão por morte de um militar aposentado da Aeronáutica. Ele alegava ter mantido uma união estável com o falecido por mais de 20 anos. A decisão da 3ª Turma confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que concluiu que o autor era empregado do segurado.
O empregado, que segundo o processo exercia tarefas de cuidador, ingressou com o pedido na 6ª Vara Federal de Porto Alegre em 2014, pouco tempo depois da morte do aposentado. Ele entrou contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e as três filhas do militar.
Conforme o autor, os dois se conheciam desde 1987. Ele conta que em 1998, o militar, já com mais de 70 anos, convidou-o para ir morar em sua casa. Segundo o cuidador, era para viver maritalmente. No entanto, com receio de discriminação por parte da família do aposentado, eles resolveram manter o relacionamento em segredo.
Para tentar comprovar a suposta união estável, o cuidador apresentou uma foto posando para a câmera no velório do suposto companheiro, que foi considerada insuficiente para a Justiça. Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o TRF4, os registros de união estável são feitos ao longo de um período, geralmente retratando momentos felizes, como aniversários e datas de final de ano, e não em velórios. Além disso, o autor levou testemunhas que afirmaram ter presenciado momentos íntimos, inclusive, de relações sexuais.
As filhas do aposentado relataram que o homem foi morar na casa do pai para cuidar dele e realizar tarefas domésticas. Ainda ressaltaram que cada um tinha o seu próprio quarto. Já a União apontou como estranho o fato de uma pessoa, que afirma ter sido companheira de outra por tantos anos, ter apenas uma foto, posada para a câmera em um velório para apresentar como prova.
União estável
O processo de reconhecimento de uma união estável homoafetiva é idêntico ao de uma entre pessoas de sexos diferentes. É indispensável comprovar “relação concubinária com intuito familiar”, ou seja, aquela que apresenta convivência duradoura, pública, contínua e reconhecida pela comunidade em que convivem os companheiros, a partir da qual se presume a dependência econômica.
Em primeira instância, a Justiça rejeitou a ação, pois não identificou a presença dos requisitos indispensáveis à constituição de uma família. De acordo com a sentença, é incomum que, em um relacionamento tão duradouro como afirmado pelo cuidador, não existam registros mais claros de afeto e de proximidade do suposto casal. O homem recorreu ao tribunal.
O relator do caso, juiz federal convocado Alcides Vettorazzi, manteve o entendimento. Além dos argumentos citados na sentença, o magistrado ressaltou que “o fato do militar haver designado as filhas para pensão, e dito ao cuidador para que pagasse em dia a previdência social como autônomo para precaver-se no futuro, também permite concluir que o autor era empregado doméstico tanto que o falecido assinou como avalista em um banco para a compra de veículo para ele trabalhar como taxista”.
Fonte: TRF4
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014