A 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, confirmou recentemente o direito a pensão a duas filhas de uma mulher desaparecida há cinco anos. O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso, admitiu a morte presumida da mãe das crianças.
A mulher, que trabalhava como empregada doméstica, desapareceu em Paranavaí, interior do Paraná, durante período de licença maternidade, em 2014. As meninas, atualmente com cinco e dez anos, foram representadas judicialmente pela avó materna. Foi ajuizada uma ação declaratória de morte presumida, requerendo a concessão de pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O instituto recorreu após o reconhecimento do pleito em análise liminar da 1ª Vara Federal de Paranavaí. O órgão alegou ausência de provas que confirmem o desaparecimento ou óbito da segurada, o que foi rebatido pelo TRF4.
Em sua decisão, o desembargador Márcio Rocha argumentou que o caso de desaparecimento teve grande repercussão na região. Com isso, o relator afastou a hipótese de abandono do lar e manteve a pensão.
Pensão por morte é garantia de sustento aos dependentes, diz advogado
O advogado Anderson de Tomasi Ribeiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, fala sobre a necessidade de se garantir o benefício em casos de desaparecimento e morte presumida.
“A pensão por morte é garantia de sustento aos dependentes, para situações mais básicas, como alimentação, saúde e moradia. Tratando-se de menores, o caso deve ser analisado com ainda mais cuidado, pois eles não possuem outra fonte de renda a não ser aquela oriunda da mãe, como no caso desse processo”, analisa Anderson.
“A lei resguarda a possibilidade de recebimento da pensão havendo o desaparecimento, cujo procedimento se dá pelo ajuizamento de ação na esfera estadual”, acrescenta o jurista. Ele ressalta, ainda, que a Lei dos Benefícios (8.213/1991), bem como a própria Constituição Federal, garantem a proteção dos menores de forma prioritária.
Já a hipótese de abandono de lar, levantada pelo INSS em agravo, impediria que o benefício fosse concedido às crianças, segundo o advogado. “Há somente duas hipóteses de concessão: a comprovação do óbito ou demonstração da morte presumida, caso do processo.”
Benefício às famílias com membros desaparecidos
O advogado detalha como o Direito Previdenciário opera em relação às famílias com membros desaparecidos. “Inicialmente, faz-se o pedido administrativo da pensão junto ao INSS para garantir o recebimento desde o desaparecimento, uma vez que a lei determina prazos para este protocolo. Caso o pedido seja feito tão somente após o trânsito em julgado da ação declaratória da morte presumida, corre-se o risco do pagamento se dar tão somente após este fato. A autarquia, tendo em vista a ausência de provas, irá indeferir o pedido”, conta.
“Concomitantemente, deverá ser ajuizada ação declaratória na Justiça Estadual para comprovar a morte presumida. Julgada procedente, de posse da Certidão, leva-se ao INSS e requer desde o primeiro pedido ou ainda, da data que restou demonstrada a presunção do óbito”, acrescenta Anderson.
Ele observa que o princípio de proteção da criança e do adolescente também influencia nesses casos. “Para menores de 16 anos de idade, vem-se deferido o benefício desde o óbito, entretanto, recentes decisões do STJ vem estendendo até os 18 anos de idade, os demais, desde o requerimento administrativo”, assinala.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF4)
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