A 5ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que garante a um homem que sofre de esquizofrenia o direito de receber a pensão por morte de seu pai, que era motorista do Ministério da Marinha, apesar de ele ter sido interditado, em razão da doença, mais de trinta anos após a morte do servidor. O direito foi reconhecido no julgamento de apelação apresentada pela União, contra sentença de primeiro grau que já havia sido favorável ao filho beneficiário.
De acordo com informações do processo, o falecimento do instituidor da pensão ocorreu em 1964, quando seu filho tinha dezesseis anos de idade. Na ocasião, a pensão por morte foi concedida em favor da viúva do servidor. Em 1995, os sintomas da doença resultaram na interdição judicial do filho do casal e, em 2009, a pensionista faleceu. O Serviço de Inativos de Pensionistas da Marinha negou administrativamente a reversão da pensão em favor do filho do ex-motorista e, por conta disso, a ação foi ajuizada na primeira instância. Em seus argumentos, a União alegou que a incapacidade do requerente para o trabalho teria de estar caracterizada já na data do óbito do servidor.
No processo de interdição judicial consta que ele é "solteiro, analfabeto e apresenta sérias dificuldades que limitam a sua convivência social e a inserção no mercado de trabalho, como o comportamento extremamente nervoso e agressividade que excede o padrão normal. Restou atestado, igualmente, que o autor não responde aos estímulos do meio, aos quais é exposto".
Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que a esquizofrenia envolve fatores genéticos e ambientais e que, por isso, é difícil determinar o início da manifestação da doença. O magistrado lembrou que, no caso de enfermidades que se desenvolvem ao longo da vida do paciente, é possível dispensar a exigência de comprovação de sua preexistência na data do óbito do instituidor da pensão, inclusive em razão do caráter alimentar do pedido: "Desse modo, é possível concluir, nos autos, tratar-se de hipótese de mitigação da exigência de comprovação da invalidez anteriormente ao óbito do instituidor do benefício, até porque o genitor do autor falecera em 1964, quando este, nascido em 1948, contava com dezesseis anos, idade apontada pelos médicos como termo inicial de uma possível manifestação de algum sintoma, sendo estes mais evidenciados entre 20 e 25 anos de idade, para o sexo masculino", explicou Aluisio Mendes .
PROC 0001077-33.2004.4.02.5102
Fonte: TRF2
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014