Recivil
Blog

TRF-3 reconhece união estável de homossexuais para declaração de IR

A legislação não trata sobre diversidade sexual para declarar pessoa dependente do companheiro para fins de Imposto de Renda. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, na sexta-feira (10/12), a antecipação de tutela em ação que pede o reconhecimento, pela União, de companheiros homossexuais como dependentes da mesma classe dos companheiros heterossexuais na declaração de Imposto de Renda. O TRF-3 também determinou que a ação volte à primeira instância para o julgamento do mérito.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região opinou pelo provimento do apelo, pela possibilidade do julgamento imediato de procedência da ação e requereu a antecipação dos efeitos da tutela. Para a procuradora regional da República, Geisa de Assis Rodrigues, a legislação considera como dependente o companheiro ou companheira que tenha uma relação estável, com pelo menos cinco anos de convivência ou filhos em comum. “Em nenhum momento o legislador tributário configura como requisito a diversidade sexual entre os conviventes. Quem o tem feito é o intérprete, ao entender que a lei só se aplica às uniões heterossexuais”, ressaltou.

Segundo Geisa, o tratamento administrativo diferenciado é fruto exclusivo de preconceito, “o que é rechaçado pela nossa ordem constitucional”, afirmou a Procuradora. Ela destacou que a sentença considerou o princípio da igualdade em sua dimensão negativa ao entender que a ação não poderia favorecer os indevidamente discriminados, uma vez que ainda que se constatasse a existência de tratamento desigual.

Sobre a antecipação da tutela, concedida pelo tribunal, a procuradora ressaltou que “o perigo da demora existe em virtude da excessiva delonga na tramitação do presente feito, e a necessidade de correção dos rumos da desigualdade perpetrada para toda a coletividade interessada já para o atual exercício fiscal, cujas declarações de ajuste tributário devem ser apresentadas até abril de 2011”.

A ação foi movida pela Associação de Incentivo à Saúde de São Paulo (Aiessp), em março de 2002. A entidade pediu que a Receita passasse a inscrever os companheiros homossexuais nas declarações em conjunto ou de dependência, para fins de Imposto de Renda. Também solicitou a publicação de um ato normativo que reproduzisse a decisão no Diário Oficial da União.

A Justiça Federal, em primeira instância, entendeu que o instituto da união estável não se aplica aos casais homossexuais, cuja união não pode ser equiparada a união de casais heterossexuais para fins de dependência e declaração conjunta no Imposto de Renda, e extinguiu a ação sem julgar o mérito.

Mudanças na Receita
No parecer PGFN/CAT 1503/2010, aprovado pelo ministro Guido Mantega, foi reconhecido pela Receita Federal, em caso individual, que, para fins tributários o princípio constitucional da igualdade só é atendido quando os relacionamentos estáveis têm o mesmo tratamento jurídico, independentemente do sexo dos conviventes. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Processo 0005378-77.2002.4.03.6100

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Posts relacionados

Senado discute projeto que anistia brasileiros que registraram filhos duplamente

Giovanna
12 anos ago

Recivil realiza mais de 290 atendimentos, no mês de abril, em parceria com o MP Itinerante

Giovanna
4 anos ago

Workshop sobre o Apostilamento de Haia em SP terá transmissão ao vivo

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile