Recivil
Blog

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.

Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos. 

A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.


Fonte: TJSC
 
 
 

Posts relacionados

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

Giovanna
7 anos ago

TRE-MG divulga novo formulário de Informação de Óbito

Giovanna
12 anos ago

Questionada norma do RN sobre fiscalização dos serviços notariais pelo MP estadual

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile