A 3ª turma do STJ proveu recurso de transexual contra acórdão do TJ/SP, garantindo a alteração de prenome, bem como do gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenização.
A recorrente narrou que se apresenta socialmente como sendo do sexo feminino, mas atende por nome masculino, em razão do gênero de nascimento.
O TJ/SP deferiu a inclusão do prenome feminino, mas manteve o prenome masculino como nome do meio; e negou o pedido de alteração de gênero considerando que não ocorreu, no caso, a cirurgia de transgenização, considerada “imprescindível”.
Autodeterminação
O relator, ministro Ricardo Cueva, ressaltou no voto que o nome faz parte da construção da própria identidade, além de denotar o interesse privado de autorreconhecimento, “visto que o nome é um direito de personalidade”. Curva afirmou que também há interesse público na medida em que é o modo pelo qual se dá a identificação do indivíduo perante a sociedade.
“No caso de transexuais que buscam a alteração do prenome, essa possibilidade deve ser compreendida como forma de garantir seu bem estar e uma vida digna, além de regularizar uma situação de fato.”
O uso do nome social, embora não altere o registro civil, é uma das maneiras de garantir o respeito às pessoas transexuais, lembrou o relator. “Quando o indivíduo é obrigado a utilizar um nome que lhe foi imposto por terceiro não há respeito pleno a sua personalidade.”
“O Código Civil, em seu artigo 15, estabelece que ninguém pode ser constrangido a se submeter, principalmente se houver risco para sua vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, caso aplicável à cirurgia de redesignação de sexo. A cirurgia de redefinição de sexo é um procedimento complexo que depende da avaliação de profissionais de variadas áreas médicas acerca de sua adequação.”
Assim, afirmou S. Exa., a decisão individual de não se submeter ao procedimento cirúrgico não pode impedir o indivíduo de desenvolver sua personalidade.
“Condicionar a alteração do gênero no assentamento civil e, por consequência, a proteção da dignidade do transexual, à realização de uma intervenção cirúrgica é limitar a autonomia da vontade e o direito de o transexual se autodeterminar.”
Dessa forma, Cueva autorizou no voto a alteração do registro civil da autora, no qual deve ser averbado o prenome por ela indicado e o sexo feminino, sem referência de que as alterações decorrem de determinação judicial, tampouco que se trata de transexual. A decisão também contempla o pedido de alteração do gênero.
O colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade. A autora foi representada pela Defensoria Pública de SP.
Processo: REsp 1.860.649
Fonte: Migalhas
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