Uma transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida no último dia 9 de janeiro pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).
Em jurisprudência indicada pelo juiz, a demonstração de características físicas e psíquicas são suficientes para a alteração do registro, mesmo que o indíviduo não tenha passado por cirurgia. A transexual deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.
Jorge Filho entendeu que a transexual é física e socialmente reconhecida como uma mulher e que a manutenção da identificação masculina em seu registro civil representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a transexual seja desrespeitada ou alvo de preconceito.
“Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masulino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania”, escreveu o juiz.
O magistrado observou, entretanto, que deverá constar no registro civil averbação que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur
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