Duas propostas na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (6) garantem aos transexuais e aos indígenas o direito de modificar a carteira de identidade para especificar sua condição.
O PLS 658/2011, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), assegura os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade dos transexuais. Para isso, adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil e nos documentos de identidade, título de eleitor, passaporte ou qualquer outro.
Pelo texto, a adequação documental deve ser tratada na esfera do juízo das Varas de Registros Públicos, por requisição apenas do próprio interessado, assegurado o segredo de justiça ao processo. A petição será acompanhada de laudo que ateste a discordância de identidade de gênero, emitido por profissional de qualquer área médica, da psicologia ou da psiquiatria.
Não poderá ser exigido que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual (mudança de sexo) para requerer nova documentação. Porém, o interessado que já tiver feito o procedimento ficará dispensado de apresentar os laudos atestando a discordância de gênero.
O relator do projeto, senador Jader Barbalho (MDB-PA), fez uma pequena modificação no texto, em forma de substitutivo, para evitar a criação de uma lei autônoma e enquadrar a regulamentação proposta na legislação existente compatível com o tema, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o próprio Código Civil. O texto ficou semelhante ao aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 2012.
Já o PLS 161/2015, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante à população indígena do Brasil o direito de registrar a condição indígena e a indicação da etnia e da aldeia de origem nas certidões de nascimento e matrimônio a partir de sua simples autodeclaração. Com elas, será possível alterar a carteira de identidade para a inclusão das mesmas informações. Também há previsão de inclusão das informações no assento de óbito.
O projeto também altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 7.116/1983, que regula a emissão das carteiras de identidade.
Segundo o autor, a proposta corrige “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para comprovar sua condição perante as instituições públicas.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), concordou com as modificações feitas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não índios também têm, pela “condição indígena”, considerada mais adequada aos objetivos da norma. Outra alteração permitiu incluir nos documentos a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.
Ambas as propostas são terminativas na CCJ e, caso sejam aprovadas e não haja recursos para análise em Plenário, seguirão direto para a Câmara dos Deputados.
A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.
Fonte: Agência Senado
Posts relacionados
PESQUISAR
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014