A Comissão de Desenvolvimento Econômico vai decidir se todos os casos de adoção geram direito a 120 dias de salário-maternidade.
Hoje, esse benefício é concedido por prazo variável, a depender da idade da criança adotada. Só tem direito a 120 dias as adotantes de crianças até um ano. O período do benefício diminui à medida que aumenta a idade da criança e não é pago no caso das que têm a partir de oito anos.
Pelo projeto em análise na comissão, poderão receber o salário-maternidade todas mães adotantes que tiverem vínculo com a Previdência Social, seja como assalariada ou como autônoma.
A relatora(PL 7761/10), a deputada Fátima Pelaes, do PMDB do Amapá, propôs aumentar em 0,1% a contribuição patronal para financiar o novo direito. A parlamentar defende que a mudança vem corrigir uma injustiça.
"Essa lei é uma questão de justiça porque não tinha como você ter a licença-maternidade e não ter o salário-maternidade".
Mãe adotiva de dois garotos, a advogada Fabiana Gadelha explica que a licença e o salário podem ajudar a solucionar uma situação que é sempre um pouco inesperada. Ela disse que a mãe natural tem nove meses para se preparar e planejar a chegada da criança.
"Na adoção é diferente porque você se candidata e você entra numa fila. Você pode esperar um ano, dois, três, quatro. A vara da infância te liga e fala: olha, tem uma criança aqui, você quer conhecer? Você não tem tempo para se planejar."
Márcia Cristine, uma das coordenadoras da Associação Curumins, entidade não-governamental que atende crianças e adolescentes no Ceará, afirma que a medida pode apoiar famílias que não têm recursos para a adoção.
"Não que o financeiro seja o principal, mas a gente sabe que muitas famílias têm o desejo de adotar, principalmente se a gente pega classe média, classe baixa, mas por essa limitação financeira acaba se privando".
Mas ela adverte que é preciso regulamentar adequadamente o direito, para que não se torne um foco de fraude.
A proposta que estende o salário-maternidade a todas as mães adotantes também será analisada pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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Fonte: Rádio Câmara
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