Recivil
Blog

Trabalho aprova licença-maternidade opcional de 6 meses

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou hoje o Projeto de Lei 2513/07, do Senado, que institui o Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador.

A Constituição fixa em 120 dias o período da licença-maternidade. O projeto estabelece que todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao projeto – inclusive as mães adotivas – terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. A licença-maternidade, portanto, poderá chegar a 180 dias, ou seis meses.

O empregador que aderir voluntariamente ao Programa Empresa-Cidadã poderá descontar do Imposto de Renda devido, na íntegra, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

Saúde do bebê

A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo a deputada, trata-se de uma medida importante para a saúde do bebê, e portanto do interesse não só das mães, mas de toda a família.

Thelma de Oliveira cita dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia; 5,4 vezes a possibilidade de anemia; e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. “Dois meses a mais de convivência direta com a mãe se tornam altamente significativos, pois a mãe se prepara melhor para deixar em casa, aos cuidados da babá, uma criança que já está em condições de ser introduzida em outra fase de alimentação”, sustenta a relatora.

Remuneração intregral

Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
A proposição autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Entra em vigor em Washington lei sobre união gay

Giovanna
13 anos ago

Mulher não consegue anular pacto antenupcial que adotou regime de separação total de bens

Giovanna
11 anos ago

Recompe-MG aprova valores do ressarcimento dos atos gratuitos praticados em maio

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile