Recivil
Blog

TJSP reconhece direito de usufruto a casal após morte de filha

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente apelação e garantiu a um casal o direito de usufruto de imóvel doado por eles a seus filhos. A decisão foi proferida quarta-feira(6/4).

 

Consta dos autos que os pais fizeram a doação do bem para os filhos, fazendo constar cláusula que reserva aos doadores o direito de usufruto. Porém, com a morte de uma das filhas, o direito a parte do imóvel foi transferido ao genro, que ajuizou ação pleiteando a posse direta do bem, sob o fundamento de que eles viveriam de forma ilegal na residência.

 

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, o direito de usufruto tem caráter vitalício e sua revogação só seria possível se os usufrutuários, mediante ato solene, procedessem ao seu cancelamento, o que não ocorreu. “Inaceitável o caminho trilhado pelo autor da ação de querer introduzir a figura do comodato para infirmar o usufruto, no propósito de reaver o bem imóvel. Resta assim inescondível que os doadores, ao atribuírem a nua propriedade em frações ideais comuns aos respectivos filhos, reservaram-se para si o direito de permanecer habitando na unidade em caráter permanente e, portanto, vitalício”, afirmou.

 

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator.

 

 

Fonte: TJSP

Posts relacionados

Corregedorias publicam relação das unidades extrajudiciais vagas na Bahia

Giovanna
12 anos ago

Projeto Cidadão promove casamento coletivo de 900 casais no Acre

Giovanna
12 anos ago

Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile