Recivil
Blog

TJSP reconhece direito de transexual alterar nome

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa humana no caso em questão.

 

No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social.

 

“Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado.

 

E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

 

 

Fonte: TJSP

 

 

Posts relacionados

Recivil participará de mutirão de documentação para vítimas de Brumadinho

Giovanna
7 anos ago

Jurisprudência mineira – Agravo de instrumento – Alimentos provisórios – Obrigação de ambos os pais – Cada genitor com a guarda de um filho

Giovanna
12 anos ago

Portaria nº 4.562/CGJ/2016 – Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Alfenas, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile