Recivil
Blog

TJSP nega pedido de pai para desconstituição de paternidade e anulação de registro

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de homem para a desconstituição de paternidade e retirada de seu nome do registro de nascimento da filha. Segundo os autos, o requerente ajuizou ação após a paternidade biológica ter sido afastada por exame de DNA.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador James Siano, reiterou a relação socioafetiva entre o autor e a criança, e destacou que desde o nascimento já existiam dúvidas sobre a paternidade. “O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte”, escreveu. “A identificação de um filho com seu pai ocorre na tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”, salientou.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Moreira Viegas.


Fonte: TJSP

Posts relacionados

Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos

Giovanna
13 anos ago

Concurso MG – Edital nº 01/2014 – EJEF publica a decisão dos recursos interpostos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência

Giovanna
12 anos ago

Acordo de União Estável é mantido no TJRN

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile