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TJRS: Para reconhecimento de firma não é necessária comprovação de estado civil

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre expediu a Ordem de Serviço nº 18/2014, que traz orientações referentes ao procedimento adotado pelos Tabeliães para o ato de reconhecimento de firma por usuários do sistema notarial. A normatização estabelece que para o ato não é necessário que o solicitante apresente comprovação do estado civil, salvo situações que a justifique plenamente.

 

Nos casos em que acontecer a recusa do reconhecimento de firma por necessidade de comprovação do estado civil, a mesma deve ser comunicada de imediato à Direção do Foro.

 

A medida decorreu de expediente da Ouvidoria do TJRS, a partir de reclamação de usuária que teve negado o reconhecimento de firma por não apresentar comprovante de estado civil.

 

O Juiz de Direito Nilton Tavares da Silva, Diretor da Comarca de Porto Alegre, ressaltou que para um simples reconhecimento de firma, basta que a pessoa compareça perante o Tabelião munida de documentos pessoais que a identifiquem, inexistindo qualquer regra que a obrigue a comprovar seu estado civil para ato tão singelo.

 


Fonte: TJRS

 

 

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