Recivil
Blog

TJPB determina anulação de compra e venda de imóveis por falta de consentimento de descendentes

Entendimento foi de que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes.
 
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da escritura pública de compra e venda de imóveis, realizada por Adonias Braga de Miranda, por entender que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes fora do matrimônio. A sessão foi realizada na  terça-feira (25/2).
 
De acordo com os autos, os filhos que requereram a anulação dos registro de imóveis nasceram em 1994 e as vendas foram efetuadas nos anos de 1995 e 1996. No entanto, outra filha nascida em setembro de 1976, registrada em 1979, também não havia sido mencionada nas escrituras de compra e venda.
 
O relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, argumentou que, na qualidade de filhos, eles estão legitimados a pleitear a anulação da escritura pública.
 
Com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado reconheceu que a venda de ascendente a descendente, sem anuência dos demais, é ato anulável. “Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam”, afirmou.
 
 
Fonte: TJPB
 
 

Posts relacionados

Especialização em Direito Notarial e Registral

Giovanna
12 anos ago

Resolução 81/09 -Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Edital 01/11 – Ingresso e Remoção – Constituída comissão examinadora do certame e comunicado sobre a prova objetiva

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile