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TJMS: 2ª Seção Cível julga recurso contra cobrança de ISSQN de atividades notariais

Em pauta na 2ª Seção Cível do TJ da próxima segunda-feira, a Apelação Cível nº 2010.001242-2 interposta por R.F. do V.B. a qual propôs ação com objetivo de rescindir sentença proferida no mandado de segurança que tramitou na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá que denegou a ordem pleiteada por ela.

Alega que a denegação do seu pedido ofende disposto em lei sob o argumento de que em mandado de segurança anterior teve decisão transitada em julgado que a isentou do pagamento do ISSQN em relação à atividade cartorária a qual desempenha.

Narra que após o trânsito em julgado da decisão que a isentou da cobrança, o STF firmou entendimento pelo recolhimento do ISSQN para aqueles que exercem atividade registral e foi então que o Município de Corumbá passou a cobrá-la.

Diante da cobrança, ela ajuizou o mencionado mandado de segurança que não foi acolhido pelo juízo de 1º grau, recorrendo da decisão por meio do presente recurso. O Município manifestou-se sustentando que a decisão que a isentou da cobrança não pode prevalecer porque o STF pacificou o entendimento de que é constitucional a cobrança de ISSQN sobre serviços notariais e de registro. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer no qual opina pelo parcial provimento do pedido. A 2ª Seção Cível está marcada para as 14 horas do dia 8 de agosto.

Fonte: Site do TJMS

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