Recivil
Blog

TJMG publica edital para audiência pública de instalação da Correição Ordinária Geral da Comarca de Belo Horizonte

EDITAL DE CORREIÇÃO


O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, no uso de suas atribuições e nos termos do Provimento nº. 161, de 01/09/2006, e da Portaria nº. 3.633, de 23/01/2015, por este EDITAL, faz saber que a CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL nos serviços do foro judicial, nas unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, nos serviços notariais e de registro, nas atividades da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios da Comarca de Belo Horizonte, será instalada em audiência pública designada para o dia 30 de janeiro de 2015, às 10h00min, no Auditório do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette – Edifício Milton Campos.


Para a audiência pública de instalação da Correição Ordinária Geral da Comarca de Belo Horizonte ficam convidados os Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Oficiais de Registro, Tabeliães e seus prepostos, servidores judiciais, demais autoridades e partes interessadas que, na audiência inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciários em geral e das atividades afetas aos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e Registros Civil das Pessoas Naturais, Civil das Pessoas Jurídicas, Imóveis, e Títulos e Documentos da Capital.


Para conhecimento geral, o presente Edital receberá ampla divulgação.


Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

Posts relacionados

Decisão de juiz mineiro abre novo caminho para adoção

Giovanna
12 anos ago

Plenário permite que Comissão de Seguridade discuta temas ligados ao nascituro

Giovanna
10 anos ago

Artigo – A conversão da União Estável em Casamento e a dispensa de Pacto Antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência

Giovanna
2 anos ago
Sair da versão mobile