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TJMG divulga suspensão de expediente no feriado da Semana Santa

O expediente forense, na 1ª e na 2ª Instância, será suspenso de 23 a 25 de março de 2016, devido ao feriado de Semana Santa. A suspensão está regulamentada na Resolução 458/2004.
 

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.

Plantão Noturno

 

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa, no ano de 2016, será regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 486/PR/2016, disponibilizada na edição do DJe de 08/03/2016.

 

Essas regras valem a partir das 18h do dia 18/03, até as 8h do dia 1º/04/2016. Mais informações acesse o informe Plantão Noturno: Semana Santa.

 

Serviços Notarias e de Registro
 

Os serviços notariais e de registro não funcionarão no 25 de março, devido ao feriado de “Paixão de Cristo”, conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
 

No Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, haverá plantão, conforme artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
 

Consulte o calendário de feriados municipais no link  Calendário do Judiciário.

 

Outras informações acesse a página de Plantão forense.
 

Consulte, também, o informe Publicada a escala de plantão: registros de óbito 2016 (Belo Horizonte).

 

 

Fonte: TJMG

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