Recivil
Blog

TJMG divulga horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro no Natal e Ano Novo

PORTARIA-CONJUNTA Nº 197 /2010

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2010 e 9 de janeiro de 2011.

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 11, o inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO que o expediente forense do dia 7 de janeiro de 2011 foi suspenso, por meio da Portaria nº 2.508, de 29 de outubro de 2010, do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispuserem o Regimento Interno e resolução da Corte Superior;

CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no § 1º do art. 9º do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de "habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO, finalmente, que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 18 de dezembro de 2010 a 9 de janeiro de 2011 haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, regulamentado nos termos desta Portaria-Conjunta.

§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

§ 2º Durante o período de plantão não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.

Art. 2º Durante o período de plantão não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas:

I – às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância;

II – aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em "habeas corpus” e em outras medidas urgentes, na Segunda Instância.

Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório plantonistas;

II – na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;

III – nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.

Art. 4º Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro de 2011, as petições relativas às medidas de que tratam os arts. 2º e 3º desta Portaria-Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos:

I – no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;

II – no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. Nos dias e horários fixados no "caput” deste artigo, os serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os encaminharão:

I – na Primeira Instância, às respectivas Secretarias de Juízo e aos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

II – na Segunda Instância, aos Cartórios, à Gerência de Distribuição e Autuação e aos demais órgãos das Diretorias Executivas, Secretarias e Assessorias que se encontrarem em regime de plantão.

Art. 5º Nos dias 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010 e nos dias 1º, 2, 8 e 9 de janeiro de 2010, bem como fora dos horários previstos nos incisos I e II do “caput” do art. 4º desta Portaria-Conjunta, o atendimento referente ao plantão previsto no § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, será feito:

I – na Primeira Instância, quanto às medidas previstas no inciso I do art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão na Justiça de Primeira Instância de que trata a Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010;

II – na Segunda instância, quanto às medidas de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, exceto no período compreendido entre as 18h30min e as 8 horas do dia seguinte, em que o atendimento ocorrerá na Secretaria de Plantão de "Habeas Corpus” e Outras Medidas Urgentes, localizada no Fórum Lafayette, na Avenida Augusto de Lima, nº 1.549, Barro Preto, telefone 3330-2892.

Art. 6º No período previsto no art. 1º desta Portaria-Conjunta ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, nas Justiças de Primeira e de Segunda Instâncias.

Parágrafo único. Serão objeto de publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, observando-se a necessidade e a conveniência, os atos administrativos das Secretarias, Diretorias Executivas e Assessorias Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no "caput” do art. 4º desta Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo e a Secretaria do Tribunal de Justiça funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores exercentes da função de escrivão responsáveis pelo plantão a que se refere o §1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, permanecendo fechadas para o público externo.

§ 1º Na Secretaria do Tribunal de Justiça, caberá aos Diretores Executivos, Secretários e Assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definir as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.

§ 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria-Conjunta, definir como será o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

§ 3º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno, na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, quando se fizer necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no “caput” deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre as 7 e as 20 horas.

Art. 8º Para o plantão de que trata esta Portaria-Conjunta serão convocados, em número mínimo indispensável para o bom andamento dos serviços, servidores lotados:

I – na Secretaria do Tribunal de Justiça;

II – nas Secretarias de Juízo;

III – nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.

§ 1º A convocação de que trata o "caput” deste artigo incluirá:

I – na Primeira Instância:

a) o servidor exercente da função de escrivão, designado para o plantão de que trata a Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada Secretaria de Juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;

b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;

II – na Segunda Instância:

a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua atuação;

b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;

c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem outras atividades, inadiáveis e de caráter interno, devidamente convocados.

§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:

I – Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;

II – Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata desses servidores;

III – Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeira Instância.

§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores, para os fins do plantão de que trata esta Portaria-Conjunta, informará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, DEARHU, os que de fato atuaram no plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:

I – anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos à marcação de frequência eletrônica;

II – expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 29 de janeiro de 2011, nos demais casos.

Art. 9º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado, adotarão as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.

Art. 10. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.

Art. 11. Os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:

I – nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 no horário de 9 (nove) às 12 (doze) horas, com expediente facultativo no horário das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas;

II – nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010 e nos dias 3 a 7 de janeiro de 2011 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, com as alterações posteriores.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais o disposto no art. 6º do Provimento nº 35, de 28 de 1998. (grifo nosso)

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos:

I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal;

II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente

Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO, Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

Posts relacionados

Projeto torna obrigatória expedição da declaração de nascido vivo

Giovanna
13 anos ago

Comissão que analisa teto salarial para cartórios define hoje plano de trabalho

Giovanna
10 anos ago

Justiça autoriza retificação em sobrenome

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile