Duzentos e setenta e cinco candidatos a uma das 468 vagas nos cartórios de todo o estado terão uma segunda chance de conquistar uma cadeira. Pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário Eletrônico de sábado a convocação para a terceira etapa da seleção de todos os concorrentes que tiveram a inscrição cancelada por algum problema na documentação. A prova, na modalidade oral, está marcada para o período de 9 a 25 de janeiro. As etapas anteriores foram na modalidade objetiva e escrita.
A convocação de todos os inscritos foi decidida pelo Tribunal de Justiça mineiro depois que o CNJ suspendeu a realização da prova ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA) ajuizado por dois candidatos que se sentiram prejudicados. Ao ser comunicado pelo TJMG de que seria feita a convocação, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira optou por revogar a própria liminar. Na ação apresentada pelos candidatos, eles alegam que os nomes deles não estavam incluídos na lista de concorrentes que deveriam corrigir documentos já apresentados, conforme publicação no Diário do Judiciário Eletrônico de 20 de outubro. Duas semanas depois, eles foram eliminados do concurso pela falta de documentos.
Em sua defesa, o TJMG argumentou que o caso dos autores da ação não se enquadrava na convocação de 20 de outubro porque eles deixaram de apresentar documentos, enquanto a listagem era de candidatos que apresentaram papéis incorretos. Diante da incerteza sobre a violação do direito dos candidatos e da proximidade da realização da prova, o CNJ havia suspendido o teste. Caso ao julgar o mérito seja verificado que os candidatos não tinham direito a participar da fase seguinte, eles serão automaticamente desclassificados.
Os polêmicos documentos questionados estão previstos no edital e devem ser apresentados pelos aprovados nas duas primeiras etapas. Entre eles estão atestado médico comprobatório da aptidão física e mental para o exercício da função, certidão negativa de protesto de títulos e dos distribuidores cíveis e criminais das justiças estadual e federal, além do certificado de conclusão do curso de direito ou da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além do procedimento de controle administrativo que motivou a decisão do TJ, estão no CNJ outras 10 ações questionando o concurso, iniciado em junho. Concorrem à seleção bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
Fonte- Estado de Minas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014