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Recivil impede cobrança ilegal do ISSQN sobre compensação de atos gratuitos

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Departamento Jurídico do Recivil obteve êxito com o mandado de segurança impetrado a favor da oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Patos de Minas, diante da cobrança ilegal do ISSQN sobre a compensação dos atos gratuitos.

Em primeira instância, o juiz de primeiro grau já havia concedido a segurança para determinar que o município de Patos de Minas não incluísse na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela registradora civil do fundo Recompe-MG como compensação pelos atos gratuitos.

Na segunda instância, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença para garantir que “os valores recebidos do fundo Recompe-MG não podem integrar a base de cálculo do ISSQN, posto que não constituem preço do serviço, por força do art. 32, §1º, da Lei nº 15.424/04”.

O coordenador Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça, explica que a compensação é apenas uma recomposição pela perda de arrecadação do oficial em razão da prática do ato gratuito. Portanto, cobrar ISSQN sobre o valor é ilegal.  “Defendemos essa tese, inclusive através de sustentação oral e da entrega de memoriais no Tribunal. Conseguimos êxito absoluto com o mandado de segurança, de tal forma que o TJ declarou expressamente não poder integrar na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pelo Recompe a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados em virtude da lei”, afirma.

Veja aqui a decisão na íntegra. 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row]

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