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TJMG comunica novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Senhores Notários e Registradores,

Considerando a disponibilização de novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020, prestamos os seguintes esclarecimentos:

RECOMPE recebido: Deverá ser informado o valor que a serventia recebeu da Comissão Gestora do RECOMPE a título de compensação de atos gratuitos praticados ou de complementação de renda mínima, nos termos do art. 34 da Lei Estadual nº 15.424/2004.

Deverá ser considerado o valor efetivamente recebido no mês de referência da DAP.

FERRFIS recebido: Aplicável somente às serventias de registro de imóveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 23.229/2018 “que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Atualmente nenhuma serventia recebe valores do FERRFIS uma vez que o fundo está em fase de implantação.

ISSQN recolhido: Imposto sobre serviços de qualquer natureza efetivamente pago pela serventia durante o mês de referência da DAP/TFJ.

REPASSES aos responsáveis anteriores: Valores repassados para o responsável anterior referente ao recebimento de títulos com pagamento postergado, conforme disposto nos arts. 12-B e 13 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e no art. 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Exemplo: um tabelião de protesto que recebeu o pagamento de um título que os emolumentos para lavratura do protesto foram postergados, caso o protesto tenha sido lavrado por outro responsável, o atual responsável deverá repassar para ao responsável anterior os emolumentos devidos pelo ato de protesto.

Sendo o responsável anterior interino, caso o mesmo já tenha recebido o teto remuneratório, os valores deverão ser repassados ao TJMG mediante emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias– GRCTJ – Excedente ao Teto.

Saldo depósito prévio: As serventias que admitam depósito prévio de emolumentos, nos termos do art. 95 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, deverão informar o saldo escriturado no livro de depósito prévio ao final do mês de referência da DAP. Esse campo possibilita a identificação dos valores escriturados no livro de depósito prévio, permitindo a conferência com o saldo financeiro da serventia, uma vez que os valores de depósito prévio não devem ser confundidos com os emolumentos dos atos já praticados.

Em caso de transição é obrigatório o repasse de todos os valores existentes a título de depósito prévio, nos termos do art. 64 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Estoque de selos: O Sistema conterá o estoque de selos eletrônicos da serventia, de forma a possibilitar que o responsável confira o real estoque de selos constantes no sistema informatizado da serventia e o estoque de selos de acordo com as informações do SISNOR.

Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais do TJMG: O Novo Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, não recepcionou a Central de Atos do TJMG, uma vez que as informações que eram prestadas pela Central Estadual também eram transmitidas para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, sendo a Central Nacional mais abrangente. Dessa forma, a opção de transmissão das informações à Central de Atos do TJMG foi desabilitada no SISNOR.

PROBLEMAS COM O ENVIO DA DAP/TFJ E ACESSO SISNOR

Para solução de eventuais problemas técnicos deverá ser aberto chamado no portal da informática do TJMG: site: https://informatica.tjmg.jus.br/ telefone: 31-3237-7060

 

Fonte: TJMG

 

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