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TJMG autoriza interrupção de gravidez

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou, na última quarta-feira (26), a interrupção de gravidez de uma professora de Betim, pelo fato de haver constatação médica de que o feto não tem chances de vida após o parto.

De acordo com os autos, a professora, grávida de 24 semanas, descobriu, através de exame de ultra-som realizado em 7 de maio deste ano, que o feto era portador de displasia tanatofórica. Trata-se de displasia óssea, caracterizada pelo encurtamento de costelas e membros, encurvamento de ossos longos e anomalias vertebrais. A caixa torácica não se desenvolve o suficiente para abrigar os pulmões, ocasionando a morte por asfixia do bebê.

A gestante e seu marido, por orientação médica, ajuizaram ação solicitando a interrupção da gravidez. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o juiz da 6ª Vara Cível de Betim negou a autorização.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues autorizaram o pedido.

Segundo o relator, “deixar prosseguir uma gravidez, sabendo-se que, se chegar ao fim, o feto que se desenvolveu naquela gestante nascerá e morrerá, pode causar a todos os familiares, e não apenas à mãe, uma enorme afetação psicológica que acarretará traumas irreparáveis, já que desenvolve-se um ser dentro do corpo da mulher, podendo ser visto o seu crescimento por todos, mas ele virá ao mundo apenas para morrer, sem que possa ser levado ao seio familiar ou ao convívio social”.

O desembargador Afrânio Vilela acrescentou que, “qualquer que seja a convicção religiosa ou doutrinária, não se encontra justificativa para imposição à mãe de estender relação que será certamente ceifada de forma cruel e dramática no ato do nascimento do bebê, ou apenas retardada por poucas horas, em uma verdadeira via crucis, cuja cruz será por demais pesada”. Ainda segundo o desembargador, “deve aplicar-se, no mínimo, o princípio religioso superior que é a caridade defendida pelas religiões e doutrinas cristãs”.

O alvará de autorização para a interrupção da gravidez foi expedido na quinta-feira (27).

 

Fonte: TJMG

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