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TJMG adequa sistemas judiciais ao novo CPC

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trabalha este mês nos últimos ajustes necessários para a entrada em vigor, em meados de março deste ano, do novo Código de Processo Civil (CPC). Todas as adequações dos sistemas judiciais estão sendo feitas, o que tem exigido o desdobramento de servidores de diversos setores para o estudo das melhores soluções. Ontem, 16 de fevereiro, a 1ª Vice-Presidência apresentou as providências ao presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, ao 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Carvalho, ao 3º vice-presidente, desembargador Wander Marotta, e a alguns servidores da área técnica.
 

Durante a reunião, o presidente Pedro Bitencourt Marcondes fez várias perguntas e deu sugestões de medidas a serem adotadas. “Estamos com o cronograma em dia. Até a entrada em vigor do novo CPC, tudo estará pronto. Trabalhamos, agora, com a divulgação de todos esses procedimentos e adequações para o público que faz uso dos nossos sistemas, como advogados, defensores e promotores”, explicou o 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Fernando Caldeira Brant.
 

O 1º vice-presidente apresentou os impactos do novo CPC no funcionamento do TJMG, mostrando o que será modificado e qual é o percentual de cumprimento das medidas que serão adotadas para atender às exigências do novo código. Publicações, importação de peças da primeira instância, contagem de prazos, cadastro de empresas públicas, tratamento das demandas repetitivas, mudança em nomenclaturas e pagamento de custas judiciais foram alguns dos aspectos abordados.


O novo Código de Processo Civil foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 16 de março do ano passado. Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – referentes a consumidores, condomínios, tributos, empresas, entre outras.

 

 

Fonte: TJMG

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