O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios, foi suspenso nesta quarta-feira (27), no Tribunal de Justiça (TJMA), em razão de questão de ordem levantada pelo desembargador Joaquim Figueiredo (foto).
Até o momento, treze desembargadores votaram pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da resolução do Legislativo estadual, dez votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade de apenas parte da norma.
Autor deste único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deverá levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento, 24, ou se de 27, incluindo as vagas já preenchidas pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, além do cargo também criado, mas ainda não preenchido, destinado a representante da OAB, pelo quinto constitucional. A questão de ordem será apreciada na próxima sessão jurisdicional.
Afronta – Nesta quarta-feira, os desembargadores Paulo Velten e Anildes Cruz, que haviam pedido mais tempo para analisar o processo, votaram pela procedência da ação com consequente inconstitucionalidade da ADIN, mesmo entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues.
Velten argumentou que a norma editada já fala em prazos e disse não ter dúvida de que deu início a processo de criação de municípios, em afronta às constituições Federal e do Estado. Anildes Cruz considerou evidente a violação dos textos constitucionais.
Os desembargadores Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula e Kleber Carvalho também votaram pela inconstitucionalidade da resolução, entendimento que já haviam tido os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz e Jamil Gedeon.
Na sessão passada, o desembargador Marcelo Carvalho Silva votou de acordo com divergência iniciada pela desembargadora Cleonice Freire, cujo entendimento é de que o assunto não deveria ser objeto de ADIN.
Silva considerou que a resolução tem o propósito de poupar tempo e dinheiro público, ao estabelecer critérios para estudos de viabilidade municipal, não sendo destinada a estabelecimento de prazos, nem à criação de municípios.
Na ocasião, o desembargador Benedito Belo mudou o voto e acompanhou a primeira divergência, mesmo entendimento dos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Fróz Sobrinho e presidente Guerreiro Júnior.
OAB – O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional, porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal, a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.
AL/MA – O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.
MPE – O parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador de Justiça Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Fonte: TJMA
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