Nome do pai e avós biológicos será mantido
A juíza Coraci Pereira da Silva, da comarca de Rio Verde, expediu mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do padrasto Antônio Carlos Campos aos registros de nascimento e de casamento dos filhos de sua mulher.
Com a decisão, o nome do pai e avós biológicos será mantido, sem prejuízo para eles, assim como haverá inclusão do nome de Antônio Carlos no registro civil dos netos.
Os filhos de Lioilda Lemes Ferreira Campos propuseram ação de reconhecimento de paternidade explicando que o novo marido de sua mãe assumiu, há mais de 30 anos, o papel de pai.
Paternidade socioafetiva
Segundo a juíza, a justiça adota o entendimento de que a paternidade não pode se resumir a um simples dado biológico, existindo outros valores dos pontos de vista ético e sentimental que devem ser considerados e ponderados quando for necessário decidir pela existência ou não de vínculo de filiação.
“Pai é aquele que assumiu os deveres previstos no mandamento constitucional, ainda que não seja genitor”, afirmou Coraci Pereira da Silva.
Ademais, destacou que, de acordo com o artigo 1.593 do Código Civil, a relação de parentesco não se apoia apenas na consanguinidade, mas, sobretudo, na relação de sócio afetividade. Explicou que, atualmente, o Direito Civil caminha para a modernização, valorando cada vez mais o reconhecimento da importância da paternidade biológica, mas sem fazer prevalecer a verdade genética sobre a afetiva, principalmente nos casos em que a filiação é construída e fortificada pelos laços da afetividade.
A magistrada enfatizou, ainda, que a multiparentalidade, através da parentalidade socioafetiva, não é a substituição do vínculo biológico, uma vez que ambos podem coexistir. “Trata-se tão somente de reconhecimento do afeto e do amor construído entre as partes, como uma forma alternativa de ver-se efetivar os princípios do melhor interesse e da dignidade da pessoa humana”, disse.
Fonte: Jornal Opção
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