O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, voltou atrás na tentativa de mudança nas regras de pontuação do concurso para ingresso na atividade de cartórios. Na última quarta-feira (21), o magistrado anulou os efeitos do Edital nº 12, que havia permitido aos candidatos que apresentassem na fase de avaliação de títulos até seis certificados de cursos de pós-graduação. A determinação partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu essa prática em concursos desse tipo.
Segundo a norma impugnada, os candidatos aprovados poderiam apresentar até dois certificados de mestrado, doutorado e de especialização. No edital original, cada candidato só poderia apresentar um certificado de cada. Além disso, o presidente do TJES havia alterado a pontuação referente ao peso do doutorado, que era de apenas um ponto e passou para dois pontos, e do mestrado, de 0,75 para um ponto no edital revogado. Somente o “peso” da especialização havia sido mantido em 0,50 pontos.
Na fase de exame de títulos, a qualificação acadêmica dos candidatos pode render até dez pontos – no antigo modelo, somente com a comprovação de dois doutorados era possível atingir 40% do total. Também compõem a nota de avaliação os comprovantes do exercício da advocacia, atuação em cartórios e até a experiência no magistério da área jurídica.
Pelas regras do concurso, a pontuação nesta fase pode resultar na escolha de um cartório mais rentável entre as 171 unidades distribuídas no concurso público. Desta forma, o CNJ entendeu que a “cumulação, sem limite, de cursos de pós-graduação para obtenção de pontos de títulos” em concursos para cartórios pode distorcer a disputa com a valorização de títulos que não comprovem a efetiva distinção intelectual do candidato.
Na decisão prolatada no último dia 10 de abril, o conselheiro Saulo Casali Bahia entendeu que a modificação no edital “ofendeu os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, bem como não se amolda ao entendimento firmado pelo Conselho”. Ele determinou a anulação do Edital nº 12, que só agora foi cumprido pelo presidente do TJ capixaba.
Ao todo, o concurso para cartórios terá seis etapas, sendo que as provas objetivas (primeira fase) e escrita (segunda fase), bem como a comprovação dos requisitos para ingresso em cartórios (terceira fase) já foram realizadas. A próxima etapa (quarta) prevê a realização de exame psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa – esta aguarda a confirmação oficial dos aprovados. As duas últimas etapas serão: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a prova de títulos, também de caráter classificatório.
A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento (novas tabeliães) e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representava uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Hoje, essa média caiu para uma vaga para cada dois candidatos na disputa.
O edital do concurso público foi lançado em julho do ano passado, após a intervenção do próprio CNJ, que obrigou a realização de seleções para as vagas existentes em cartórios de todo País.
Fonte: Século Diário
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