Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira (15), o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já falecida. A pensão deverá ser paga pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).
O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira instância, mas os desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade, a apelação cível 024050116441 interposta pela companheira da servidora pública, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.
O relator do processo foi o desembargador Annibal de Rezende Lima, que remeteu, em seu voto, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do voto do ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 4277/DF.
A apelante apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil onde a apelante figurava como beneficiária, uma através do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (CAPEMI). De acordo com os autos, a segurada trabalhava como escrivã enquanto a apelante se dedicava aos serviços domésticos e, com isso, era dependente financeira da policial.
Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal ter ocorrido há anos, antes do óbito da escrivã da Polícia Civil.
Fonte: TJES
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