A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio do Provimento 27/2018, o art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de implantar o código de barra bidimensional (QR Code) nos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais. O Provimento foi disponibilizado no DJ-e do dia 10/10 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A medida visa conferir mais segurança aos atos cartorários, uma vez que permite conferir a autenticidade do ato praticado.
Segundo o normativo, “é obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo”.
A iniciativa visa atender à Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a qual as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal devem “desenvolver e implantar selo digital com QR Code”.
Coube ao TJDFT, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF o desenvolvimento de consulta QR Code para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, assim como a adequação do sistema de Selo Digital do TJDFT para permitir que em um único QR Code os cartórios pudessem informar na URL todos os selos associados ao ato.
Selo Digital
O Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX do TJDFT. Esse código fica associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e consta de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficam disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.
Fonte: TJDFT
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014