Recivil
Blog

TJDF nega pedido de averbação de dupla paternidade em registro civil

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância e negou provimento a recurso que visava ao reconhecimento de dupla paternidade cumulada com averbação em registro civil. A decisão foi unânime.
 

De acordo com os autos, o pai registral manteve relacionamento conjugal com a genitora por 20 anos, com a qual teve 3 filhas, inclusive a demandante. Treze anos depois, dadas as características distintas da então menor, descobriu-se, após exame de DNA, que esta era fruto de relacionamento extraconjugal da mãe. Desde então, o pai biológico passou a arcar com todas as despesas médicas e educacionais da filha. Passados mais de 10 anos, os autores intencionaram formalizar tal situação, sem excluir o nome do pai socioafetivo do registro civil.
 

Segundo a relatora, em que pese estejam as partes (filha, pai biológico e pai registral) ajuizando a demanda em comum acordo, "não há amparo legal para a averbação em registro civil de dois vínculos paternos e um vínculo materno".
 

Sobre a questão, a magistrada registra: "Não se nega que a filiação socioafetiva esteja resguardada pela Constituição Federal em seu art. 227, § 6º, ou que ela decorra da própria efetivação da dignidade humana. Tampouco se desconhece que a parentalidade socioafetiva esteja englobada no art. 1.593 do Código Civilcomo forma de parentesco civil. No entanto, no caso em comento, a paternidade socioafetiva, configurada pela posse de estado de filho, encontra-se já registrada, não havendo de se falar em desvalorização do afeto".
 

Quanto ao pedido de inclusão de outra paternidade, de forma cumulada, a julgadora destaca o entendimento de Corte Superior que permite a retificação de registro civil, com a anulação da paternidade socioafetiva, em prevalência do vínculo biológico. O STJ também entendeu ser possível o reconhecimento da dupla paternidade para as hipóteses de adoção por casal homoafetivo, passando a constar no registro do filho o nome de seus dois pais ou de suas duas mães. Porém, não é este o caso.
 

Assim, ante a ausência de amparo legal ou mesmo de embasamento jurisprudencial a permitir a averbação no registro civil do nome de pai biológico, com a manutenção da paternidade socioafetiva, a Turma julgou improcedentes os pedidos formulados pelos autores, ressaltando, ainda, a impossibilidade de regular os efeitos sucessórios dela decorrentes.
 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios

Posts relacionados

Artigo: Usucapião Extrajudicial – Aspectos Práticos e Controvertidos – Por Rodrigo Reis Cyrino

Giovanna
10 anos ago

Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida

Giovanna
12 anos ago

Desembargador Marcelo Rodrigues lança livro Código de Normas Comentado

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile